Função: ação fungicida e nutricional, usada em hortas e pomares.
Ingredientes: 200 gramas (g) de
ácido bórico, 100 g de sulfato de cobre, 200 g de sulfato de zinco, 600 g de
sulfato de magnésio, 520 g de cal hidratada, água.
Modo de preparo: Deve ser
preparada utilizando 2 tambores de plástico de boca larga, sendo um com
capacidade de 120 litros (L) e outro de 50 L. No tambor menor dissolvem-se, em
40 L de água, 200 g de ácido bórico, 100 g de sulfato de cobre, 200 g de
sulfato de zinco e 600 g de sulfato de magnésio, agitando-se a solução com uma
pá de madeira até completa dissolução desses sais. No tambor maior dissolvem-se
520 g de cal hidratada em 60 L de água, mexendo-se sempre com uma pá de
madeira. Após obter essas duas soluções separadas, virar a solução de sais
sobre a solução de cal, agitando continuamente até completa homogeneização. Não
se pode alterar a ordem da mistura dos ingredientes, e nem fazer os passos de
maneira diferente do que foi explicado, pois o produto perde a sua ação e
eficiência.
Modo de aplicação: A aplicação
deve ser feita nas folhas, utilizando a calda sem diluição na água. A decisão
do momento certo da aplicação depende de observações feitas ao campo dos
sintomas da doença. Fazer a aplicação no mesmo dia em que a Calda Viçosa for preparada.
Culturas Agrícolas: Tomate,
tomateiro, hortas, verduras, pomares, frutas, fruticultura.
Pragas ou doenças controladas: fungos,
podridão-apical, ferrugem, olho pardo, pinta preta, cercosporiose, requeima.
Observações: Essa calda está
pronta para ser aplicada nas plantas, dispensando o uso de espalhante-adesivo.
Não se deve misturar outros produtos a calda e não se deve aplicá-la em
hortaliças da família das cucurbitáceas (abóboras, melão, pepino, melancia).
Enquanto não estiver ocorrendo doenças, a quantidade de sulfato de cobre a ser
usada poderá ser a metade da recomendada. O uso de sulfato de cobre é proibido
em pós-colheita (depois da colheita). A quantidade máxima permitida na
legislação orgânica é de 6 kg de cobre por hectare ao ano. A utilização do
sulfato de magnésio deve estar em conformidade com a legislação de produção
orgânica. Produtores orgânicos devem consultar a OCS ou OCA, caso seu uso não
estiver previsto no plano de manejo orgânico da propriedade para o controle
proposto.
Fonte:
LOUREIRO, S. M.
S. Produtos Alternativos: Para o
controle de pragas e doenças na agricultura. Sergipe: COHIDRO, 2016. E-book. Disponível em: https://cohidro.se.gov.br/wp-content/uploads/2017/11/produtos_alternativos_para_o_controle_de_pragas_e_doencas_na_agricultura.pdf. Acesso em: 10
mar. 2021.
MEIRA, A. L.; LEITE, C. D. Calda
viçosa. Brasília:
MAPA, 2016. Ficha Agroecológica n. 07. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/organicos/fichas-agroecologicas/arquivos-sanidade-vegetal/7-calda-vicosa.pdf. Acesso em: 10
mar. 2021.